15 junho 2006

Bandeiras "fora da lei" parte 2.


"Bandeiras nacionais com inserção de publicidade foram apreendidas pela PSP numa loja de Viseu, na mesma semana em que o jornal 'Expresso' oferecia uma bandeira com o seu símbolo e o do BES. A PT já usou o hino nacional num anúncio televisivo. Crime de ultraje aos símbolos nacionais, infracção ao Código da Publicidade, ou apropriação liberal dos signos?
A denúncia de um cidadão levou à apreensão, pela PSP, de cem bandeiras nacionais com símbolos publicitários numa loja de electrodomésticos de Viseu. O Ministério Público está ainda a estudar o enquadramento legal do ilícito em causa. Ultraje a símbolo nacional, crime previsto no Código Penal, ou infracção ao Código da Publicidade são as duas hipóteses consideradas.
Mas é possível que as leis existentes não permitam caucionar o acto da PSP, já que seria necessário provar que a utilização da bandeira que causou a apreensão é depreciativa ou dolosamente desrespeitosa do símbolo nacional.
Outra questão que se coloca perante a acção da PSP de Viseu é a de igualdade de tratamento: três dias depois de a loja de electrodomésticos local ver as "suas" cem bandeiras apreendidas, o semanário Expresso oferecia a cada comprador uma bandeira onde se lê, no canto inferior direito, o nome do jornal e do patrocinador da oferta, o Banco Espírito Santo (BES). Um dos directores-adjuntos da publicação, Nicolau Santos, assegurou ao DN que "os advogados da empresa foram consultados sobre a iniciativa de marketing e não encontraram ali nenhuma utilização abusiva ou ofensa à bandeira". E acrescenta: "Também foi discutido o facto de estarem a ser publicados anúncios do BES com fotografias da bandeira feita com mulheres no estádio nacional e de ninguém ter levantado objecções a esses anúncios."

in Diário de Notícias 15/06/2006

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