29 abril 2010

Multómetro: As multas dos Adeptos

28ª Jornada: Liga Sagres
SL Benfica    1400€ - art. 149
FC Porto 1050€ - art. 149
SC Braga 950€ - art. 149
Leixões 350€ - art. 149
V. Setúbal 300€ - art. 149




Liga Sagres

SL Benfica 24750€
FC Porto 12450€
Vitória SC 8250€
SC Braga 8025€
Leixões 4650€
Sporting CP 2750€
Olhanense 1150€
Vitória FC 550€
P. Ferreira 525€
U. Leiria 250€
Rio Ave 250€
Académica 250€
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Total 65100€



Liga Vitalis

Aves 850€
Varzim 650€
Beira-Mar 300€
Gil Vicente 250€
Penafiel 200€
Feirense 175€
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Total 2425€



Carlsberg Cup

SL Benfica 4850€
Sporting CP 2600€
FC Porto 3750€
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Total 11200€




Nota:
Artigo 148.º - Das agressões
1. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o Clube cujo sócio ou simpatizante agrida qualquer das pessoas referidas no artigo 138.º, espectador ou pessoa presente dentro dos limites do complexo desportivo, antes, durante e depois da realização do jogo, é punido com a pena de multa de € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).
2. A tentativa ou a prática de qualquer acto intimidatório é punido com pena de multa de € 1.000 (mil euros) a € 2.000 (dois mil euros).
3. Em caso de reincidência, os limites da pena de multa previstos nos números anteriores são agravados para o dobro.

Artigo 149.º - Do comportamento incorrecto do público
O Clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais, ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).

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