03 janeiro 2010

Multómetro: As multas dos Adeptos

14ª Jornada: Liga Sagres
SL Benfica  2000€ - art. 149
SL Benfica 1500€ - art. 148.1
FC Porto 950€ - art. 149
SC Braga 450€ - art. 149
U. Leiria 250€ - art. 149




Liga Sagres

SL Benfica 9900€
FC Porto 3200€
Vitória SC 2900€
Sporting CP 1500€
SC Braga 1425€
Olhanense 800€
Leixões 700€
P. Ferreira 525€
U. Leiria 250€
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Total 20450€



Liga Vitalis

Gil Vicente 250€
Varzim 250€
Feirense 175€
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Total 675€



Carlsberg Cup

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Total 0€




Nota:
Artigo 148.º - Das agressões
1. Sem prejuízo do disposto nos artigos anteriores, o Clube cujo sócio ou simpatizante agrida qualquer das pessoas referidas no artigo 138.º, espectador ou pessoa presente dentro dos limites do complexo desportivo, antes, durante e depois da realização do jogo, é punido com a pena de multa de € 1.250 (mil duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).

Artigo 149.º - Do comportamento incorrecto do público
O Clube cujos sócios ou simpatizantes adoptem comportamento social ou desportivamente incorrecto, designadamente através do arremesso de objectos para o terreno de jogo, de insultos ou de actuação da qual resulte danos patrimoniais, ou pratiquem comportamentos não previstos nos artigos anteriores que perturbem ou ameacem perturbar a ordem e a disciplina é punido com multa de € 250 (duzentos e cinquenta euros) a € 2.500 (dois mil e quinhentos euros).

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