O regime jurídico do combate à violência nos espectáculos desportivos, que regulamenta as formas de apoio dos clubes aos grupos organizados de adeptos, foi hoje publicado em Diário de República.
Aprovado na Assembleia da República a 24 de Abril, o regime jurídico do combate à violência, racismo, xenofobia e intolerância nos espectáculos desportivos introduz algumas alterações que visam reforçar a componente de sensibilização e de pedagogia de todos os intervenientes de um espectáculo desportivo.
O regime apresenta um controlo mais apertado dos grupos organizados de adeptos, nomeadamente o seu registo, e regulamenta as formas de apoio por parte dos clubes.
Este diploma prevê também um agravamento das sanções e penas aplicáveis aos infractores.
Podes consultar o diploma aqui.
Fonte: Lusa
1 comentário:
Artigo 24.º
Condições especiais de permanência dos grupos organizados de adeptos
1- Os grupos organizados de adeptos podem, excepcionalmente, utilizar os seguintes materiais ou artigos, no interior do recinto desportivo:
a) Instrumentos produtores de ruídos, usualmente denominado "megafone" e "tambores"
b) Artifício Pirotécnico de utilização técnica fumígeno, usualmente denominado "pote de fumo"
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oh senhores políticos esta quase continuem a tentar.
tou mesmo a ver as claques a pedirem autorização a policia para abrir potes
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