
A LPFP considera que o provedor do adepto seja "um mediador, que representa a imparcialidade e a independência, podendo através da sua actividade desempenhar um papel crucial e impulsionador na expressão das sugestões, das preocupações e alterações propostas pelos adeptos".
Com um mandato que tem a duração de uma época desportiva, renovando-se automaticamente no final de cada temporada por um período máximo de três anos consecutivos, o provedor do adepto deve sensibilizar os adeptos para o cumprimento de todas as normas legais e erradicar quaisquer manifestações de violência ou comportamentos racistas.
O provedor do adepto deverá receber e avaliar queixas e sugestões apresentadas pelos adeptos, bem como desenvolver em colaboração com os clubes acções de formação e esclarecimento aos adeptos.
Na qualidade de provedor do adepto, Jorge Silvério deverá reunir com clubes e outras instituições, nomeadamente das Forças de Segurança, pare debater assuntos relacionados com os adeptos.
No final de cada época desportiva, o provedor, que terá livre acesso a todos os jogos das duas competições profissionais, deverá elaborar um relatório sobre a actividade desenvolvida.
2 comentários:
Caros Amigos, temo muito gosto em nos aceitar.
www.redboysonfire1.blogspot.com
exmos.srs. da LPFP
No Colectivo Maravilhas estamos a bertos a debater toda esta questão dos adeptos para que cada vez mais possa ser uma alegria ir ao estádio apoiar quem nós gostamos
SAUDAÇÕES MARAVILHAS
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