A juíza da 5.ª Vara do Tribunal Cível de Lisboa deferiu ontem uma providência cautelar que proíbe a publicação de notícias que atribuem ao futebolista Cristiano Ronaldo o comportamento descrito por Jessie Rodrigues Gueitulo ao jornal inglês ‘News of the World’. A decisão proíbe a divulgação, por qualquer forma, das fotografias incluídas na referida edição do semanário dominical britânico. Os órgãos de comunicação visados pela decisão são o Correio da Manhã, TV Guia, Nova Gente, TV 7 Dias, 24 Horas, Tal & Qual, TV Mais, Lux, Fotochoque e o Crime.
Para a tomada desta decisão, a juíza considerou provado que as fotos publicadas que apresentam uma pose efeminada foram captadas quando o jogador tinha 16 anos. Foi também considerado que as fotografias e as declarações da alegada ex-namorada causarão vergonha e desgosto a Ronaldo.
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